ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS - ABIH ES

Capítulo I – Da denominação de Sede e afins

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO ESPÍRITO SANTO – ABIH – ES, doravante denominada ABIH – ES, constituída em 14 de janeiro de 2001 e com prazo de existência indeterminado, é uma Associação Civil de direito privado, sem fins econômicos, e com personalidade jurídica distinta dos seus associados, regendo-se pela norma do presente ESTATUTO.

Art. 2º - A ABIH –ES tem como sede o foro de Vitória, Capital dho Espírito Santo, com sede na Rua Misael Pedreira da Silva, n.º 138, Sala 516, Ed. Casa do Comércio - Santa Lúcia– Vitória – ES – CEP: 29.056-230.

Art. 3º - A ABIH –ES tem por finalidade:

  • Promover e cultivar o congregamento da classe hoteleira capixaba, incentivando em especial, o intercâmbio de experiências e informações;
  • Fomentar o desenvolvimento do turismo, participando ativamente de todas as suas formas de manifestações;
  • Colaborar com os poderes públicos, com órgão técnico e consultivo, no estudo e formação de decisões inerentes à atividade hoteleira;
  • Amparar e defender os legítimos interesses individuais de seus associados e da coletividade representada, praticando com esse objetivo, todos os atos necessários em direitos admitidos;
  • Promover, estimular e colaborar na formação, valorização e treinamento de recursos humanos necessários à atividade hoteleira;
  • Exercer, de modo geral, as atividades as atribuições que, por lei e pelos costumes usuais, sejam reservadas as associações civis.

§ Único – A ABIH – ES manterá aos órgãos técnicos e os serviços necessários a consecução dos seus objetivos, facultando a sua utilização gratuita por seus associados.

Capítulo II – Dos Sócios

Art. 4º - O quadro de associados da ABIH – ES será constituído das categorias a seguir enumeradas:

  • Efetivos;
  • Colaboradores;
  • Honorários;
  • Beneméritos.

Art. 5º - São sócios efetivos as empresas proprietárias, arrendatárias, administradoras e exploradoras de atividades hoteleiras localizadas no Espírito Santo.

§ Único – Mesmo quando integrantes de um mesmo grupo empresarial, cada meio de hospedagem será considerado uma unidade autônoma para fins de filiação a entidade.

Art. 6º - São sócios colaboradores as pessoas jurídicas que exploram atividades relacionadas a atividade hoteleira.

Art. 7º - São sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por serviços meritórios prestados à hotelaria capixaba, a quem, por proposição das Diretorias Regionais e Assembleia Geral, entendam conceder esse título.

Art. 8º - São sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doações ou legados à ABIH – ES, a quem, por proposição das Diretorias Regionais e Assembleia Geral, entendam conceder esse título.

Art. 9º - A admissão de sócios efetivos e colaboradores ficará sujeita, única e exclusivamente, à aprovação da Diretoria Executiva, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.

Capítulo III – Dos Direitos dos Sócios

Art. 10º - São Direitos dos Sócios Efetivos:

  • Votar para cargos efetivos, na pessoa de seus Proprietários, Sócios, Acionistas, Diretor ou Gerente;
  • Serem votados para cargos efetivos, na pessoa de seus Proprietários, Sócios, Acionistas, Diretor ou Gerente, com amplos poderes para integral desempenho dos seus cargos;
  • Utilizar, gratuitamente, os serviços colocados a sua disposição pela ABIH – ES;
  • Participar das Assembléias Gerais, exercendo o Direito de voto;
  • Propor medidas de interesse da Associação das Diretorias Regionais e / ou a Diretoria Executiva.

Art. 11º– São Direitos dos Sócios colaboradores:

  • Utilizar, gratuitamente, os serviços colocados a sua disposição pela ABIH – ES;
  • Apresentar proposições e sugestões as Diretorias Regionais e / ou Diretoria Executiva que visem o interesse da ABIH – ES.

Art. 12º – São Direitos dos Sócios Honorários e Beneméritos:

  • Utilizar, gratuitamente, os serviços colocados a sua disposição pela ABIH – ES;
  • Apresentar proposições e sugestões as Diretorias Regionais e / ou Diretoria Executiva que visem o interesse da ABIH – ES.

Capítulo IV – Dos Deveres dos Sócios

Art. 13º - São Deveres dos Sócios:

  • Cumprir o presente Estatuto e as deliberações emanadas da Assembléia Geral e das Diretorias Regionais.
  • Cooperar na consecução dos objetivos sociais.
  • Prestigiar, de todas as formas, a ABIH – ES e suas atividades.
  • Prestar, espontaneamente ou quando solicitado, informações de qualquer natureza, de forma a proporcionar que a ABIH – ES disponha de dados capazes de nortear as suas atividades de maneira eficaz e produtiva.
  • Estar em dia com as suas contribuições sociais previstas no capitulo V deste Estatuto.

Art. 14° - É passível de exclusão, mediante proposições da Diretoria Executiva e aprovação de 2/3 dos votos da Assembléia Geral, o associado que infringir o presente Estatuto, desprestigiar a sua condição de Sócio ou agir contra os interesses da ABIH – ES.

Art. 15° - É passível de demissão, mediante proposições da Diretoria Executiva, e aprovação de 2/3 dos votos da Assembleia Geral, o sócio que atentar contra os deveres de honestidade e probidade para com a ABIH-ES.

Art. 16º - Os Sócios não respondem solidários ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ABIH – ES.

Capítulo V – Das Contribuições dos Sócios

Art. 17º - Os Sócios efetivos obrigam-se a contribuir com uma importância mensal, destinada à manutenção da sede e dos serviços essenciais ao seu funcionamento, cujo valor será fixado pela Diretoria Executiva.

  • § Único – A contribuição poderá ser substituída por adesão a projetos desenvolvidos pela ABIH – ES com este fim.

Art. 18º - Os Sócios colaboradores contribuirão com uma importância mensal, a ser determinada pela Diretoria Executiva por ocasião do seu ingresso, a qual, no entanto, não poderá ser inferior ao valor mensal da menor contribuição mensal devida pelos sócios efetivos.

  • § Único - A contribuição poderá ser substituída por adesão a projetos desenvolvidos pela ABIH – ES com este fim.

Art. 19º - Além da contribuição mensal prevista nos art. 20º e 21º os Sócios efetivos e colaboradores obrigam-se a pagar, no ato da admissão uma taxa de ingresso a ser estabelecida pela Diretoria Executiva.

Art. 20º - Os Sócios beneméritos e honorários são isentos do pagamento de qualquer tipo de contribuição ou taxa.

Art. 21º - Somente terão direito de participar das Assembléias Gerais e demais atividades promovidas pela ABIH – ES os Sócios que estiverem em dia com a ABIH – ES.

Capítulo VI – Da Administração da Entidade

Art. 22º - São os órgãos de administração da ABIH – ES:

  • Assembléia Geral;
  • Diretorias Regionais;
  • Diretoria Executiva;
  • Conselho Administrativo;
  • Conselho Fiscal.

Art. 23º - A Assembléia Geral é constituída da totalidade dos Sócios efetivos, quites com suas obrigações sociais.

Art. 24º - As Diretorias Regionais terão mandatos pelo período de dois anos e serão criadas por solicitação de suas regiões turísticas e aprovadas por ato da Diretoria Executiva . A indicação do Diretor será feita por efetivos destas regiões.

Art. 25º - A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Diretor Secretário e de um Diretor Financeiro, um Diretor Estatístico, um Diretor de Relações Institucionais, um Diretor de Marketing, um Diretor de Desenvolvimento, um Diretor para Pequenos Meios de Hospedagem, um Diretor de Projetos, um Diretor de Educação Profissional e um Diretor Adjunto, eleitos pela Assembléia Geral entre os seus integrantes, com mandatos idênticos de dois anos.

Art. 26º - O conselho Fiscal será composto por três membros, eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 27º - O conselho Administrativo é composto pelos membros das Diretorias Regionais e Diretoria Executiva.

Art. 28º - A gestão dos membros da Diretoria Executiva, das Diretorias Regionais e do Conselho Fiscal terá duração de dois anos, permitida a reeleição.

Capítulo VII – Da Assembléia Geral

Art. 29º - A Assembléia Geral será convocada ordinariamente pela Diretoria Executiva:

  • Anualmente, no decurso do primeiro trimestre civil, para apreciação do Balanço Financeiro e do Relatório de Atividades concernentes no exercício anterior;
  • Bienalmente, para eleição das Diretorias Regionais, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

Art. 30º - As Assembléias Gerais serão convocadas extraordinariamente pela Diretoria Executiva ou por solicitação de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos sócios efetivos quites com suas obrigações sociais.

Art. 31º - As Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por carta circular expedida via postal, fax ou e-mail a todos os associados, com antecedência mínima de dez dias da data de sua realização.

  • § Único – Na carta circular de convocação expedida aos associados constará obrigatoriamente, além do local data e hora da Assembléia, os assuntos a serem debatidos.

Art. 32º - As Assembléias Gerais serão iniciadas, em primeira convocação, a hora determinada na carta circular, se presente metade, mais um dos Sócios efetivos, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após primeira, com a participação de qualquer número de sócios efetivos presentes.

Art. 33º - Ressalvados os dispositivos deste Estatuto em contrário, a Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto.

Art. 34º - Cada Sócio efetivo terá direito a um voto, independentemente da quantidade de seus representantes presentes da Assembléia.

Art. 35º - Será admitido o voto por procuração, quaisquer que sejam os objetivos das Assembléias.

Art. 36º - É de competência exclusiva da Assembléia Geral:

  • Eleger ou destituir as Diretorias Regionais, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
  • Aprovar Balanço Financeiro e o Relatório de Atividades da Diretoria;
  • Autorizar a alienação permuta ou gravame de bens imóveis;
  • Alterar o presente Estatuto;
  • Determinar a dissolução da Entidade.

Art. 37º - No caso de destituição das Diretorias Regionais, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, nova Assembléia será convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleição de novos membros para a complementação do mandato.

  • § Único – A Assembléia que deliberar sobre a destituição das Diretorias Regionais ou Diretoria Executiva deverá nomear uma Junta Diretora, constituída de três membros, que administrará a Entidade até a realização de novas eleições.

Art. 38º - Na hipótese de dissolução da entidade, a Assembléia que aprovar a medida nomeará uma comissão de cinco membros, com plenos poderes para tal objetivo.

Art. 39º - Será exigida a maioria absoluta dos Sócios efetivos, com o direito a voto, para fins previstos nos artigos 40º e 41º.

Capítulo VIII – Os cargos das Diretorias e Conselheiros serão exercidos sem quaisquer remuneração e constituídos dos seguintes:

Capitulo IX – Compete as Diretorias Regionais

Art. 40º - Compete as Diretorias Regionais:

  • Estabelecer normas e diretrizes de atuação da ABIH – ES em suas localidades;
  • Apreciar recursos dos associados contra decisões da Diretoria Executiva;
  • Representar a ABIH – ES em suas regiões ou municípios.

Art. 41º - Compete a Diretoria Executiva:

  • Submeter a aprovação da Assembléia Geral, o Balanço Financeiro e o Relatório de Atividades de cada exercício, após a apreciação do Conselho Fiscal;
  • Fixar os valores das taxas e contribuições mensais pelos associados;
  • Convocar, na forma prevista no presente Estatuto, as Assembléias Gerais;
  • Manter estreito e cordial relacionamento com os poderes públicos e entidades afins, de forma a preservar e defender os direitos da classe representada;
  • Exercer, com zelo e dedicação, e de forma inteiramente gratuita, o seu mandato;
  • Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento das normas estabelecidas no presente Estatuto e nas leis vigentes.

Art. 42º - Compete ao Presidente:

  • Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões das Diretorias Regionais e da Diretoria Executiva;
  • Representar ativa e passivamente a ABIH – ES, em juízo ou extra judicialmente, praticando todos os atos necessários ou convenientes às finalidades da Entidade ou interesse da classe representada;
  • Contratar e dispensar os serviços de mão-de-obra necessárias ao perfeito funcionamento da Entidade, fixando a respectiva remuneração;
  • Contratar e dispensar os serviços de terceiros, fixando-lhes respectivos honorários, sempre que indispensáveis a defesa dos interesses coletivos da classe representada;
  • Assinar conjuntamente com os Diretores financeiros, os cheques, ordem de pagamento e demais documentos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas pela Entidade;
  • Nomear de comum acordo com as Diretorias Regionais, Diretores Adjuntos que considerar indispensáveis para colaborar com a Diretoria Executiva em atividades de expansão e melhoramento dos serviços prestados pela entidade a coletividade representada.

Art. 43º - Compete ao Vice-Presidente:

  • Substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos ou ausências.

Art. 44º - Compete aos Diretores: I - Secretário:

  • Dirigir os trabalhos da secretaria da Entidade;
  • Redigir e proceder a leitura das atas das Assembléias e reuniões;
  • Elaborar o relatório anual de atividades da Diretoria, a ser submetido a apreciação da Assembléia Geral; II – Estatístico:
  • Fornecer dados afetos as discussões da Associação para subsidiar suas decisões;
  • Organizar e manter banco de dados sobre o setor hoteleiro e turístico do Estado. III – Diretor de Relações Institucionais:
  • Fomentar os contatos com as áreas afins públicas e privadas;
  • Fomentar o intercâmbio entre as diversas associações ligadas a mesma finalidade. IV – Diretor de Marketing:
  • Organizar ações de marketing visando o incremento da atividade hoteleira e turística no estado. V – Diretor de Desenvolvimento:
  • Planejamento de ações voltadas ao desenvolvimento do objetivo da Associação. VI – Diretor de Pequenos Meios de Hospedagem:
  • Organizar estudos voltados aos pequenos meios de hospedagem e sua inserção no panorama geral da hospedagem no Estado. VII – Diretor de Projetos:
  • Fomentar o desenvolvimento de projetos ligados ao setor hoteleiro no Estado, através de consultorias e integração das diversas áreas de atuação. VIII – Diretor de Educação Profissional:
  • Prospectar recursos financeiros através de convênios junto a entidades e ou órgãos públicos para capacitação de profissionais do segmento dos meios de hospedagem;
  • Fomentar a capacitação profissional no quesito prestação de serviços aos clientes. IX – Diretor Adjunto:
  • Interligar as diversas diretorias de forma integrativa, mantendo a unidade dos projetos.

Art. 45º - Compete ao Diretor Financeiro:

  • Assinar em conjunto com o Presidente, cheques, ordem de pagamento e demais documentos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas pela Entidade;
  • Preparar o Balanço Financeiro anual a ser submetido a apreciação da Assembléia Geral;
  • Dirigir os trabalhos de tesouraria da Entidade, responsabilizando-se pela guarda e controle de todos os bens e valores.

Capítulo X – Do Conselho Administrativo

Art. 46º - Compete ao Conselho de Administração: Estipular as metas e objetivos que deverão ser seguidos pela ABIH – ES.

Art. 47º - Compete ao Conselho Fiscal: Examinar os livros e documentos fiscais e contábeis da Entidade, zelando para que estejam sendo cumpridas as exigências legais vigentes; Apreciar e emitir parecer sobre o Balanço Financeiro anual, a ser submetida a aprovação da Assembléia Geral.

Capítulo Xl – Da Perda de Mandato

Art. 48º - Os mandatos das Diretorias Regionais e do Conselho Fiscal são pessoais e intransferíveis, e perdem-se:

  • Em virtude de renúncia individual ou coletiva;
  • Por comprovado abandono ou ausência, sem motivos justificáveis, a três reuniões ordinárias consecutivas;
  • Por sentença condenatória ou crime passado em julgamento;
  • Por malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  • Por violação das normas estabelecidas neste Estatuto;
  • Por afastamento do efetivo exercício da atividade hoteleira.

§ Único – A destituição do cargo será determinada pelos membros remanescentes das Diretorias Regionais e Diretoria Executiva, procedida de notificação que assegure ao interesse pleno direito de defesa, cabendo recursos a Assembléia Geral.

Capítulo Xll – Das Renúncias e Vacâncias

Art. 49º - A renúncia coletiva da Diretoria Executiva procederá à respectiva prestação de contas ao Conselho Fiscal, relativa a todo o tempo já decorrido do mandato.

Art. 50º - Em se tratando de renúncia individual ou coletiva, deverão os renunciantes comunicá-la por escrito às Diretorias Regionais e Diretoria Executiva, as quais, no prazo de 10 (dez) dias, reunir-se-ão para indicação dos respectivos substitutos que concluirão os mandatos dos renunciantes.

Capítulo Xlll – Das Eleições

Art. 51º - As eleições para composição das Diretorias Regionais, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas até trinta dias antes da data do término dos mandatos vigentes.

Art. 52º - Somente são elegíveis os Proprietários, Sócios, Acionistas, Diretores ou Gerentes de meios de hospedagem que na data da realização do pleito, estiverem com seis ou mais meses de filiação à Entidade, em pleno gozo dos seus direitos sociais, e pertencentes à categoria de Sócios efetivos.

Art. 53º - São eleitores os Sócios efetivos que, na data da realização do pleito, contém com seis ou mais meses de filiação à Entidade, e estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ Único – Independentemente da quantidade de representantes presentes às Assembleias destinadas às eleições, cada sócio efetivo terá direito a apenas um voto.

Art. 54º - A Assembleia Geral destinada à eleição das Diretorias regionais, Diretoria Executiva e Conselho fiscal será convocada no prazo máximo de sessenta dias e mínimo de quarenta e cinco dias que antecederam a data de término dos mandatos vigentes.

Art. 55º - O registro das chapas concorrentes deverá ser efetuado até dez dias antes da data fixada para pleitos, mediante requerimento firmado pelo candidato que encabeçá-la endereçado ao Presidente da entidade, e somente poderá ser recusado se não satisfazer as exigências previstas neste Estatuto.

§ 1º - Cada chapa concorrente deverá conter em seu pedido de registro:

  • Nome completo dos candidatos a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
  • Razão Social da empresa que cada candidato representa;
  • Assinatura de todos os componentes da chapa.

§ 2º - Não será registrada a chapa que:

  • Não preencher as exigências previstas neste Estatuto e, em particular, as requeridas no § 1º deste artigo;
  • Apresentar acumulação de cargos para um mesmo candidato;
  • Não contiver dados em igual quantidade aos cargos a serem preenchidos;
  • Indicar mais de três representantes de um grupo de empresas notoriamente vinculadas e da mesma atividade básica.

Art. 56° - A Mesa Diretora da Assembleia Eleitoral será composta do Presidente da Entidade, de um representante da cada chapa concorrente e de um Secretário indicado pela Presidência.

Art. 57º - A eleição far-se-á por escrutínio secreto, devendo cada eleitor receber uma cédula da votação contendo os nomes de todos os candidatos de cada chapa concorrente, assinalando a de sua preferência e depositando-a na mesa própria à frente da Mesa Diretora.

Art. 58º - A apuração dos votos será pelos integrantes da Mesa Diretora, imediatamente após o encerramento do prazo fixado para a votação.

Art. 59º - Encerrada a apuração, o Presidente a Mesa Diretora proclamará eleita a chapa concorrente que obtiver a maioria simples dos votos.

Art. 60º - Havendo apenas uma chapa concorrente, a eleição far-se-á pelo processo de aclamação.

Art. 61º - A posse da chapa concorrente eleita será realizada no mês de outubro.

Capítulo XlV – Dissolução da Associação

Art. 62º - A ABIH-ES poderá ser dissolvida por deliberação de 3/5 de seus Associados, em assembleia convocada para esse fim específico.

Art. 63º - A Associação será dissolvida no caso em que remanescer em seus quadros menos de cinco associados e inviabilização da consecução de suas finalidades sociais, por deliberação de 2/3 dos associados remanescentes, em Assembleia Geral convocada para esse fim específico.

Art. 64º - Em caso de dissolução da Associação, seus bens serão incorporados a outra entidade com fins e características consonantes com seu objeto social.

Capítulo XlV – Disposições Finais e Transitórias

Art. 65º - O exercício social da Entidade corresponderá ao ano civil.

Art. 66º - A primeira Diretoria terá o seu pedido de mandato até o dia 15 de outubro do ano que se completar o mandato.

Art. 67º - O presente Estatuto em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Art. 68º - Os casos omissos neste Estatuto, e não previstos em Lei, serão resolvidos por disposições análogas, pelos usos e costumes e, em última instancia, pela Assembléia Geral.

Art. 69º - Na hipótese da extinção da sociedade, a destinação do seu patrimônio será feita por doação à instituição beneficente definida pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Vitória (ES), 04 de dezembro de 2012.

DIRETORIA EXECUTIVA

Dionísio Corteletti - Presidente

Nérleo Caus Souza - Vice-Presidente

Mariana Aboudib Sandri - Diretora Secretária

Grazielle Fraga Reis - Diretora Financeira

Renato Luiz Ojeda - Diretor Estatístico

Alessandro Almeida - Diretor de Projetos

Lamir Quintela Torres - Diretor de Relações Institucionais

Luiz Antônio Fantin - Diretor de Marketing

Ricardo Lobo - Diretor de Desenvolvimento

Álvaro Gustavo Aroso - Diretor de Pequenos Meios de Hospedagem

Antônio Francisco Saiter Filho - Diretor Adjunto

Denise Rodrigues Cossetti - Diretora de Educação Profissional

ABIH - ES

Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo Coworking - Rua Misael Pedreira da Silva, n.º 138 Sala 509, Ed. Casa do Comércio, Santa Lúcia - Vitória - ES CEP: 29.056-230

Contatos

  • contato@abih-es.com.br
  • (27) 3345-3583