Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS DO ESPÍRITO SANTO – ABIH – ES, doravante denominada ABIH – ES, constituída em 14 de janeiro de 2001 e com prazo de existência indeterminado, é uma Associação Civil de direito privado, sem fins econômicos, e com personalidade jurídica distinta dos seus associados, regendo-se pela norma do presente ESTATUTO.
Art. 2º - A ABIH –ES tem como sede o foro de Vitória, Capital dho Espírito Santo, com sede na Rua Misael Pedreira da Silva, n.º 138, Sala 516, Ed. Casa do Comércio - Santa Lúcia– Vitória – ES – CEP: 29.056-230.
Art. 3º - A ABIH –ES tem por finalidade:
§ Único – A ABIH – ES manterá aos órgãos técnicos e os serviços necessários a consecução dos seus objetivos, facultando a sua utilização gratuita por seus associados.
Art. 4º - O quadro de associados da ABIH – ES será constituído das categorias a seguir enumeradas:
Art. 5º - São sócios efetivos as empresas proprietárias, arrendatárias, administradoras e exploradoras de atividades hoteleiras localizadas no Espírito Santo.
§ Único – Mesmo quando integrantes de um mesmo grupo empresarial, cada meio de hospedagem será considerado uma unidade autônoma para fins de filiação a entidade.
Art. 6º - São sócios colaboradores as pessoas jurídicas que exploram atividades relacionadas a atividade hoteleira.
Art. 7º - São sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por serviços meritórios prestados à hotelaria capixaba, a quem, por proposição das Diretorias Regionais e Assembleia Geral, entendam conceder esse título.
Art. 8º - São sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doações ou legados à ABIH – ES, a quem, por proposição das Diretorias Regionais e Assembleia Geral, entendam conceder esse título.
Art. 9º - A admissão de sócios efetivos e colaboradores ficará sujeita, única e exclusivamente, à aprovação da Diretoria Executiva, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.
Art. 10º - São Direitos dos Sócios Efetivos:
Art. 11º– São Direitos dos Sócios colaboradores:
Art. 12º – São Direitos dos Sócios Honorários e Beneméritos:
Art. 13º - São Deveres dos Sócios:
Art. 14° - É passível de exclusão, mediante proposições da Diretoria Executiva e aprovação de 2/3 dos votos da Assembléia Geral, o associado que infringir o presente Estatuto, desprestigiar a sua condição de Sócio ou agir contra os interesses da ABIH – ES.
Art. 15° - É passível de demissão, mediante proposições da Diretoria Executiva, e aprovação de 2/3 dos votos da Assembleia Geral, o sócio que atentar contra os deveres de honestidade e probidade para com a ABIH-ES.
Art. 16º - Os Sócios não respondem solidários ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ABIH – ES.
Art. 17º - Os Sócios efetivos obrigam-se a contribuir com uma importância mensal, destinada à manutenção da sede e dos serviços essenciais ao seu funcionamento, cujo valor será fixado pela Diretoria Executiva.
Art. 18º - Os Sócios colaboradores contribuirão com uma importância mensal, a ser determinada pela Diretoria Executiva por ocasião do seu ingresso, a qual, no entanto, não poderá ser inferior ao valor mensal da menor contribuição mensal devida pelos sócios efetivos.
Art. 19º - Além da contribuição mensal prevista nos art. 20º e 21º os Sócios efetivos e colaboradores obrigam-se a pagar, no ato da admissão uma taxa de ingresso a ser estabelecida pela Diretoria Executiva.
Art. 20º - Os Sócios beneméritos e honorários são isentos do pagamento de qualquer tipo de contribuição ou taxa.
Art. 21º - Somente terão direito de participar das Assembléias Gerais e demais atividades promovidas pela ABIH – ES os Sócios que estiverem em dia com a ABIH – ES.
Art. 22º - São os órgãos de administração da ABIH – ES:
Art. 23º - A Assembléia Geral é constituída da totalidade dos Sócios efetivos, quites com suas obrigações sociais.
Art. 24º - As Diretorias Regionais terão mandatos pelo período de dois anos e serão criadas por solicitação de suas regiões turísticas e aprovadas por ato da Diretoria Executiva . A indicação do Diretor será feita por efetivos destas regiões.
Art. 25º - A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Diretor Secretário e de um Diretor Financeiro, um Diretor Estatístico, um Diretor de Relações Institucionais, um Diretor de Marketing, um Diretor de Desenvolvimento, um Diretor para Pequenos Meios de Hospedagem, um Diretor de Projetos, um Diretor de Educação Profissional e um Diretor Adjunto, eleitos pela Assembléia Geral entre os seus integrantes, com mandatos idênticos de dois anos.
Art. 26º - O conselho Fiscal será composto por três membros, eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 27º - O conselho Administrativo é composto pelos membros das Diretorias Regionais e Diretoria Executiva.
Art. 28º - A gestão dos membros da Diretoria Executiva, das Diretorias Regionais e do Conselho Fiscal terá duração de dois anos, permitida a reeleição.
Art. 29º - A Assembléia Geral será convocada ordinariamente pela Diretoria Executiva:
Art. 30º - As Assembléias Gerais serão convocadas extraordinariamente pela Diretoria Executiva ou por solicitação de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos sócios efetivos quites com suas obrigações sociais.
Art. 31º - As Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas por carta circular expedida via postal, fax ou e-mail a todos os associados, com antecedência mínima de dez dias da data de sua realização.
Art. 32º - As Assembléias Gerais serão iniciadas, em primeira convocação, a hora determinada na carta circular, se presente metade, mais um dos Sócios efetivos, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após primeira, com a participação de qualquer número de sócios efetivos presentes.
Art. 33º - Ressalvados os dispositivos deste Estatuto em contrário, a Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto.
Art. 34º - Cada Sócio efetivo terá direito a um voto, independentemente da quantidade de seus representantes presentes da Assembléia.
Art. 35º - Será admitido o voto por procuração, quaisquer que sejam os objetivos das Assembléias.
Art. 36º - É de competência exclusiva da Assembléia Geral:
Art. 37º - No caso de destituição das Diretorias Regionais, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, nova Assembléia será convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleição de novos membros para a complementação do mandato.
Art. 38º - Na hipótese de dissolução da entidade, a Assembléia que aprovar a medida nomeará uma comissão de cinco membros, com plenos poderes para tal objetivo.
Art. 39º - Será exigida a maioria absoluta dos Sócios efetivos, com o direito a voto, para fins previstos nos artigos 40º e 41º.
Art. 40º - Compete as Diretorias Regionais:
Art. 41º - Compete a Diretoria Executiva:
Art. 42º - Compete ao Presidente:
Art. 43º - Compete ao Vice-Presidente:
Art. 44º - Compete aos Diretores: I - Secretário:
Art. 45º - Compete ao Diretor Financeiro:
Art. 46º - Compete ao Conselho de Administração: Estipular as metas e objetivos que deverão ser seguidos pela ABIH – ES.
Art. 47º - Compete ao Conselho Fiscal: Examinar os livros e documentos fiscais e contábeis da Entidade, zelando para que estejam sendo cumpridas as exigências legais vigentes; Apreciar e emitir parecer sobre o Balanço Financeiro anual, a ser submetida a aprovação da Assembléia Geral.
Art. 48º - Os mandatos das Diretorias Regionais e do Conselho Fiscal são pessoais e intransferíveis, e perdem-se:
§ Único – A destituição do cargo será determinada pelos membros remanescentes das Diretorias Regionais e Diretoria Executiva, procedida de notificação que assegure ao interesse pleno direito de defesa, cabendo recursos a Assembléia Geral.
Art. 49º - A renúncia coletiva da Diretoria Executiva procederá à respectiva prestação de contas ao Conselho Fiscal, relativa a todo o tempo já decorrido do mandato.
Art. 50º - Em se tratando de renúncia individual ou coletiva, deverão os renunciantes comunicá-la por escrito às Diretorias Regionais e Diretoria Executiva, as quais, no prazo de 10 (dez) dias, reunir-se-ão para indicação dos respectivos substitutos que concluirão os mandatos dos renunciantes.
Art. 51º - As eleições para composição das Diretorias Regionais, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas até trinta dias antes da data do término dos mandatos vigentes.
Art. 52º - Somente são elegíveis os Proprietários, Sócios, Acionistas, Diretores ou Gerentes de meios de hospedagem que na data da realização do pleito, estiverem com seis ou mais meses de filiação à Entidade, em pleno gozo dos seus direitos sociais, e pertencentes à categoria de Sócios efetivos.
Art. 53º - São eleitores os Sócios efetivos que, na data da realização do pleito, contém com seis ou mais meses de filiação à Entidade, e estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.
§ Único – Independentemente da quantidade de representantes presentes às Assembleias destinadas às eleições, cada sócio efetivo terá direito a apenas um voto.
Art. 54º - A Assembleia Geral destinada à eleição das Diretorias regionais, Diretoria Executiva e Conselho fiscal será convocada no prazo máximo de sessenta dias e mínimo de quarenta e cinco dias que antecederam a data de término dos mandatos vigentes.
Art. 55º - O registro das chapas concorrentes deverá ser efetuado até dez dias antes da data fixada para pleitos, mediante requerimento firmado pelo candidato que encabeçá-la endereçado ao Presidente da entidade, e somente poderá ser recusado se não satisfazer as exigências previstas neste Estatuto.
§ 1º - Cada chapa concorrente deverá conter em seu pedido de registro:
§ 2º - Não será registrada a chapa que:
Art. 56° - A Mesa Diretora da Assembleia Eleitoral será composta do Presidente da Entidade, de um representante da cada chapa concorrente e de um Secretário indicado pela Presidência.
Art. 57º - A eleição far-se-á por escrutínio secreto, devendo cada eleitor receber uma cédula da votação contendo os nomes de todos os candidatos de cada chapa concorrente, assinalando a de sua preferência e depositando-a na mesa própria à frente da Mesa Diretora.
Art. 58º - A apuração dos votos será pelos integrantes da Mesa Diretora, imediatamente após o encerramento do prazo fixado para a votação.
Art. 59º - Encerrada a apuração, o Presidente a Mesa Diretora proclamará eleita a chapa concorrente que obtiver a maioria simples dos votos.
Art. 60º - Havendo apenas uma chapa concorrente, a eleição far-se-á pelo processo de aclamação.
Art. 61º - A posse da chapa concorrente eleita será realizada no mês de outubro.
Art. 62º - A ABIH-ES poderá ser dissolvida por deliberação de 3/5 de seus Associados, em assembleia convocada para esse fim específico.
Art. 63º - A Associação será dissolvida no caso em que remanescer em seus quadros menos de cinco associados e inviabilização da consecução de suas finalidades sociais, por deliberação de 2/3 dos associados remanescentes, em Assembleia Geral convocada para esse fim específico.
Art. 64º - Em caso de dissolução da Associação, seus bens serão incorporados a outra entidade com fins e características consonantes com seu objeto social.
Art. 65º - O exercício social da Entidade corresponderá ao ano civil.
Art. 66º - A primeira Diretoria terá o seu pedido de mandato até o dia 15 de outubro do ano que se completar o mandato.
Art. 67º - O presente Estatuto em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 68º - Os casos omissos neste Estatuto, e não previstos em Lei, serão resolvidos por disposições análogas, pelos usos e costumes e, em última instancia, pela Assembléia Geral.
Art. 69º - Na hipótese da extinção da sociedade, a destinação do seu patrimônio será feita por doação à instituição beneficente definida pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
DIRETORIA EXECUTIVA
Dionísio Corteletti - Presidente
Nérleo Caus Souza - Vice-Presidente
Mariana Aboudib Sandri - Diretora Secretária
Grazielle Fraga Reis - Diretora Financeira
Renato Luiz Ojeda - Diretor Estatístico
Alessandro Almeida - Diretor de Projetos
Lamir Quintela Torres - Diretor de Relações Institucionais
Luiz Antônio Fantin - Diretor de Marketing
Ricardo Lobo - Diretor de Desenvolvimento
Álvaro Gustavo Aroso - Diretor de Pequenos Meios de Hospedagem
Antônio Francisco Saiter Filho - Diretor Adjunto
Denise Rodrigues Cossetti - Diretora de Educação Profissional
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo Coworking - Rua Misael Pedreira da Silva, n.º 138 Sala 509, Ed. Casa do Comércio, Santa Lúcia - Vitória - ES CEP: 29.056-230